Fonte: MPMA
Como prefeito de Pirapemas à época, Eliseu Moura foi o responsável pela celebração do convênio.
Como prefeito de Pirapemas à época, Eliseu Moura foi o
responsável pela celebração do convênio.
Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o
Ministério Público do Maranhão pediu a concessão de liminar para decretação da
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Pirapemas, Eliseu Moura, até o
montante de R$ 175.952,76.
Ex-prefeito de Pirapemas, Eliseu Moura.
Em procedimento administrativo da Promotoria de Justiça de
Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário, foi constatado que o
ex-gestor deixou de prestar contas de um convênio firmado em 2011 com a
Secretaria de Estado da Saúde para aquisição de equipamentos de material de
expediente.
Como prefeito de Pirapemas à época, Eliseu Moura foi o
responsável pela celebração do convênio, cujo valor original era R$ 130 mil,
que atualizado monetariamente chega aos atuais R$ 175.952,76.
De acordo com o promotor de justiça Tiago Rohrr, titular da
Promotoria de Cantanhede, o pedido à Justiça para indisponibilidade dos bens do
ex-prefeito tem o objetivo de garantir o ressarcimento dos danos contra o
erário do Município de Pirapemas.
Além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público
pediu que sejam aplicadas ao ex-gestor as penalidades de: ressarcimento
integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até
duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de cinco anos. Denúncia Como a conduta de deixar de prestar contas
de recursos recebidos, constitui-se crime de responsabilidade, previsto no
Decreto-Lei nº 201/1967, o Ministério Público também ofereceu Denúncia contra o
ex-prefeito de Pirapemas. A punição para estes casos é detenção de três meses a
três anos.
(MPMA)
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