Por G1 Maranhão
Governo retoma contrato para evitar afastamento de
secretário no MAGoverno retoma contrato para evitar afastamento de
secretário no MAJustiça havia determinado a retomada de contrato com a
Supritech Comércio e Serviços, rescindido pelo secretário de segurança Pública
por meio de portaria.
A Justiça do Maranhão determinou que o governador do
Maranhão Flávio Dino (PCdoB) afastasse imediatamente o secretário de segurança
pública, o delegado Jefferson Portela, do cargo. A decisão atende medida
liminar da empresa Supritech Comércio e Serviços Ltda – EPP.
A decisão do juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública Carlos
Henrique Rodrigues Veloso visa o cumprimento de liminar determinando a retomada
de contrato com a empresa. A Supritech havia sido afastada por entendimento da
Secretaria de Segurança Pública de que não estava cumprindo o contrato.
Antes de ter o contrato rescindido, a empresa prestava
serviços no Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), que realiza
atendimento de emergência prestada pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e
outros serviços da Polícia Civil, Instituto Médico Legal, Instituto de
Criminalística.
A decisão determina também que o secretário fosse multado no
valor de R$ 2 mil ato atentatório a dignidade da Justiça. Durante o tempo em
que estiver afastado, casoo venha praticar ato específico que possa prejudicar
a empresa, o secretário deverá pagar multa de R$ 100 mil por dia. Caso aceite
os possíveis atos de Jefferson Portela, o governo do estado pode ser multado
por R$ 1 milhão / dia.
Em nota enviada ao G1, a Procuradoria Geral do Estado do
Maranhão (PGE) garantiu que o contrato com a empresa Supritech será retomado o
contrato, mas não vai afastar secretário da função.
NOTA
A respeito de decisão judicial, a Procuradoria Geral do
Estado esclarece que:
1. A decisão do juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso visa o
cumprimento de liminar determinando a retomada de contrato com a empresa Supritech
Comércio e Serviços Ltda.
2. A empresa havia sido afastada por entendimento da
Secretaria de Segurança Pública de que não estava cumprindo o contrato.
3. No entanto, com base na decisão judicial, será retomado o
contrato, não subexistindo o afastamento de secretário.
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