O magistrado vedou uma nova audiência sem o aviso de local e horário com antecedência mínima de 10 (dez) dias
Em sua decisão o magistrado sustentou que a audiência pública, como instrumento de debate e/ou coleta de subsídios para o aprimoramento de ações administrativas, deve ser precedida de amplíssima divulgação, com a explicitação do dia, horário e local de sua realização, o que só ocorreu nessa terça-feira (13), portanto, na véspera da audiência. Segundo o juiz, isso comprometeu o direito do cidadão de acompanhar o debate – apresentar sugestões – acerca da revisão tarifária periódica da Cemar.
O magistrado vedou uma nova audiência sem o aviso de local e horário com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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