No processo, Nelma Sarney figura como vítima da ex-funcionária do Bradesco Raimunda Célia Moraes da Silva Abreu, que emprestava dinheiro retirado da conta de clientes especiais da instituição sem o conhecimento ou consentimento destes, a juros, num esquema similar à agiotagem.
Em seu despacho, o juiz Clésio Cunha praticamente dá uma “reprimenda” no MP, pelo fato de “o órgão ministerial pedir a quebra do sigilo bancário da vítima e não da investigada”. “Deve-se respeito ao Estado de Direito Democrático, sob pena de voltar-se ao período obscuro do AI-5, quando se desrespeitavam direitos e garantias individuais ao simples alvedrio dos detentores de poder”, despachou Cunha.
“Essa razão dos anos 60 parece ter contaminado o processo no Brasil desde 2014 com o advento do uso do processo penal e do direito penal com o fim único de punir indivíduos específicos”, afirmou o juiz.
Anota da Ampem, no entanto, contrapõe-se ao magistrado, argumentando que “no momento atual do Brasil, em que grassa a corrupção e o anseio da sociedade por respostas, aumenta a responsabilidade do Ministério Público, instituição constitucionalmente destinada a defender os interesses sociais”.
Para a Ampem, a atuação do MP no processo em questão (‘Caso Bradesco’), “não se deu de maneira açodada ou influenciada por circunstâncias políticas ou sociais, mas sim pelo convencimento da promotora de Justiça, que entendeu pela necessidade da quebra do sigilo bancário [de Nelma Sarney] para o esclarecimento dos fatos investigados”.
“É de todos sabido que é constitucionalmente prevista a possibilidade de, através de ordem judicial, ‘para fins de investigação criminal ou instrução processual penal’, seja autorizado o acesso a dados bancários. Não se trata de medida de exceção ou própria de regimes totalitários, como sugerido pelo magistrado, ou que possua ‘o fim único de punir indivíduos específicos’,mas de uma limitação a um direito fundamental assegurada em qualquer Estado Democrático de Direito. Qualquer cidadão, independentemente do sobrenome ou do cargo que ocupe, está sujeito a restrições a seus direitos fundamentais, sem que isso represente qualquer ranhura aos estritos limites da legalidade democrática”, diz a nota da Ampem.
“Eventual discordância de entendimento jurídico não autoriza um agente público a macular a atuação dos membros do Ministério Público”, conclui a nota da Ampem, assinada por seu presidente Tarcísio José Sousa Bonfim.
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