O Ministério
Público Federal (MPF) emitiu, ontem (28), parecer pela manutenção da condenação
do prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP), por improbidade administrativa, desvio
de dinheiro e suspensão dos direitos políticos por três anos (saiba mais).
Se acatado o
posicionamento do MPF pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – quen julgará o
caso – ficará mantida a decisão do trânsito e julgado da condenação do gestor
desde março de 2016, no processo em que se suspenderam seus direitos políticos
de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Zé Vieira
havia sido condenado no Tribunal de Justiça do Maranhão, não podendo sequer ter
concorrido nas eleições de 2016.
A partir da
publicação da decisão, o prefeito de Bacabal teria dez dias corridos para
recorrer, prazo que foi perdido pela defesa de Zé Vieira, garantindo assim a
manutenção da sua condenação. Ao entrar com mais um recurso protelatório na
justiça, Zé Vieira, que já havia sido condenado por litigância de má fé, tentou
enganar a justiça alegando uma interpretação diferenciada ao Novo Código de
Processo Civil, o que foi plenamente refutado pelo Ministério Público Federal,
mais precisamente pela Sub-procuradora Geral da República, Maria Caetana Cintra
Santos. Segundo a sub-procuradora, a matéria trata-se de entendimento unificado
e sedimentado no STJ, ou seja, Zé Vieira perdeu o prazo, continuando
inelegível.
Após a
juntada do parecer do Ministério Público Federal, o processo foi concluído ao
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para que o mesmo marque pauta onde será julgado
o mérito do processo, ressaltando que tanto o parecer do Ministério Público do
Maranhão quanto o do Ministério Público Federal e também o voto do relator,
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, são claros, pedindo a manutenção da
condenação de Zé Vieira. Os efeitos dessa iminente condenação deverá ser
fundamental para que o TSE mantenha a inelegibilidade e, consequentemente, o
afastamento de Zé Vieira da Prefeitura de Bacabal.
Com uma
ficha corrida de mais de 72 processos na Justiça, Zé Vieira vem acumulando
condenações nos últimos anos. As liminares que o beneficiavam anteriormente
foram todas caçadas, mostrando a fragilidade dos argumentos de defesa e
mantendo suas condenações na justiça estadual, federal e Tribunal de Contas da
União.
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