O juiz Alexandre Lopes de Abreu, auxiliar do Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), deferiu ontem (29) uma liminar em
representação formulada pelo Partido Verde e determinou que o governador Flávio
Dino (PCdoB) exclua, no prazo máximo de dez dias, todo conteúdo de publicidade
institucional do governo ainda exibidos em suas contas nas redes sociais.
O material, segundo aponta a sigla, ainda traz logomarca e
cores da gestão comunista, o que se configura como propaganda irregular.
“Uma burla grotesca das limitações impostas pela
legislação”, destacou o PV, no que obteve a concordância do juiz.
“A partir de uma cognição sumária pautada nas imagens
contidas na inicial, observo que foi realizada postagens na internet de bens
públicos com a logomarca do atual Governo do Estado, inobservando a restrição
contida no art. 73, VI, b da Lei das Eleições. Dessa forma, em juízo de
cognição superficial, as postagens do representado, divulgando em redes sociais
bens públicos com logomarca do governo estadual, apresenta-se como conduta
vedada, nos termos do dispositivo supra (sic)”, relatou o magistrado.
A multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.
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