Entre os listados estão prefeitos, governadores, deputados e
gestores públicos
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro
Raimundo Carreiro, entregou nesta quinta-feira (26) ao presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, uma lista com os nomes de 7.431
gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito
anos.
De acordo com o TCU, a lista não necessariamente é integrada
por pessoas que ocupavam funções públicas nos últimos oito anos, mas as contas
pelas quais eram responsáveis foram julgadas irregulares nesse período.
A relação contém nomes de pessoas físicas que tiveram contas
julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) nos
oito anos anteriores à realização das próximas eleições, marcadas para outubro
deste ano.
De acordo com dados do TCU, o Maranhão é o estado que, nos
oito anos anteriores à próxima eleição, tem mais pessoas responsáveis por
contas julgadas irregulares para fins eleitorais. Lá, foram registrados 659
casos.
Ainda segundo o TCU, a relação poderá sofrer alterações até
a data das eleições, uma vez que ainda há julgamentos pendentes de análise no
tribunal.
Segundo técnicos do TCU, ex-governadores, ex-prefeitos,
ex-secretários e até organizações não-governamentais foram listados. Como o
tribunal não julga as contas de presidentes, não há nenhum ex-presidente na
lista.
A consulta aos 7.431 nomes já pode ser feita na internet
http://contasirregulares.tcu.gov.br
TSE será ‘inflexível’ com ficha-suja
Depois da entrega do documento, o presidente do TSE, Luiz Fux,
afirmou que o tribunal será “inflexível” com os candidatos com ficha-suja. Ele
também disse que a Corte tem focado no combate a notícias falsas, as chamadas
“fake News”.
“O direito não convive com a mentira […]. Nós queremos o
combate do falso, a derrota do falso em favor do verdadeiro. Isso com relação
às ‘fake news’. E, com relação à Lei da Ficha Limpa, o tribunal [TSE]
demonstrou e demonstrará ser inflexível com os considerados ficha-suja, ou
seja, aqueles que já incidiram nas hipóteses de inelegibilidade”, disse o
magistrado.
Em discurso, Fux afirmou que a atuação do TSE pode ser
sintetizada no binômio “não à mentira; e ficha-suja está fora do jogo
democrático”.
O presidente do TSE foi questionado por jornalistas sobre a
situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda
instância no caso do triplex de Guarujá (SP) e preso em Curitiba (PR).
O magistrado evitou comentar ao ser questionado sobre se o
TSE será célere na análise da situação do petista, mas disse que essa é uma
questão a que o tribunal precisa “dar uma resposta”.
“O meu exercício de mandato [no TSE] é até o dia 14 [de
agosto]. Até o dia 14, o tribunal será célere. E tenho certeza que o será
quando a ministra Rosa Weber assumir. É claro que essa é uma questão que o
tribunal precisa dar uma resposta para fins de definição do panorama político”,
declarou.
No seu discurso, Fux também comentou as recentes inciativas
– relacionadas ao enfrentamento de ‘fake news’ – adotadas por empresas que
administram redes sociais.
“As plataformas de antemão já estão tomando todas
providências, em relação às quais se comprometeram textualmente com o TSE. O
próprio WhatsApp já limitou o número de trocas [encaminhamentos] de mensagens.
O Facebook removeu conteúdos”, citou Fux.
‘Fazer valer a Lei da Ficha Limpa’
O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, disse que, ao
entregar a lista, a Corte de contas cumpre o papel de colaborar para o
cumprimento da Lei da Ficha Limpa.
[O tribunal está] colaborando com a Justiça Eleitoral no
esforço de fazer valer a Lei da Ficha Limpa, uma importante conquista da
iniciativa popular. Essa contribuição dá legitimidade àquelas pessoas que o
povo vier a escolher”, disse.
Com a divulgação dos nomes, o Ministério Público Eleitoral,
candidatos, coligações e partidos poderão solicitar ao TSE a análise de
eventuais candidaturas que podem vir a ser inviabilizadas.
Cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um
responsável que esteja na lista encaminhada pelo TCU.
De acordo com técnicos do TCU, o tribunal, geralmente, julga
as contas irregulares com base em quatro hipóteses:
* Omissão no dever de prestação de contas;
ato praticado com grave infração à norma legal, por exemplo,
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
* ato antieconômico, que pode ser a contratação e o
pagamento por algo que não tenha serventia à população;
*desfalque e desvio de recursos públicos federais.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral analisar se houve dolo
(a intenção) do gestor de conta pública ao praticar uma irregularidade. G1
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