Lula recorre ao STF para ir ao velório do irmão
Ex-presidente teve pedido negado por instâncias inferiores.
Sepultamento será realizado no início da tarde desta quarta-feira.
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao Supremo
Tribunal Federal (STF) na madrugada desta quarta-feira (30) contra decisão que
negou pedido do ex-presidente para comparecer ao velório do seu irmão Genival
Inácio da Silva.
Vavá, como era conhecido, morreu na manhã desta terça-feira
(29), aos 79 anos. A decisão de liberar Lula para o velório cabe ao ministro
Dias Toffoli, presidente da Corte e responsável pelo plantão no tribunal.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Reprodução
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Reprodução
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — Foto: Reprodução
Lula está preso na superintendência da Polícia Federal, em
Curitiba, desde abril de 2018. Ele foi condenado na primeira e na segunda
instâncias da Justiça no caso do triplex do Guarujá (SP), por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro.
Na noite desta terça, a juíza responsável pela execução da
pena de Lula, Carolina Lebbos, negou o pedido do ex-presidente. A magistrada
seguiu manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público que afirmavam
não haver tempo hábil para que a logística de transporte do ex-presidente fosse
realizada a tempo do final do sepultamento do seu irmão.
Segundo o pedido apresentado ao STF, o velório está sendo
realizado desde terça-feira, e o sepultamento será feito às 13h desta
quarta-feira (30), em São Bernardo do Campo, em São Paulo.
Os advogados também apresentaram recurso no TRF-4, e o
desembargador Leandro Paulsen manteve a sentença da juíza no fim da madrugada.
A defesa então foi ao STF.
No pedido apresentado à Suprema Corte, a defesa argumentou
que a Lei de Execução Penal prevê o “direito humanitário” de o ex-presidente
comparecer ao velório.
Segundo a norma, os condenados que cumprem pena em regime
fechado ou semi-aberto e os presos provisórios podem obter permissão para sair
da cadeia, desde que escoltados, quando há o falecimento ou doença grave do
cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
“Não é possível tornar os direitos dos cidadãos brasileiros
letra morta diante de considerações consequencialistas, ancoradas sobre os
argumentos burocráticos da reserva do possível ou da preservação da ordem
pública, especialmente quando tais questões podem ser facilmente solucionadas”,
disse a defesa no documento.
Os advogados do ex-presidente ainda argumentaram que mesmo
preso durante a ditadura militar, em 1980, Lula teve autorização para
comparecer ao velório da mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu.
“Ora, anota-se, um preso político àquela época teve seu
direito resguardado de comparecer às cerimônias fúnebres de sua genitora; desta
feita, em situação semelhante (para dizer o mínimo), deve poder exercer o mesmo
direito no caso das cerimônias fúnebres de um irmão, ainda mais agora que a lei
expressamente lhe assegura essa garantia”, afirmaram os advogados.
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