sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Injúria racial, dentro da Delegacia Regional de Polícia Civil de Bacabal.





Eu Ray lima fui   vítima de ameaças, e injúria racial dentro da delegacia regional de polícia civil de Bacabal.
Fui agredido verbalmente chamando de negrinho, que negro só presta na taca, que negro não vale nada, entre outras palavras   racistas.



 A injúria racial é considerada um crime contra a     honra, e consiste na ofensa à dignidade ou decoro  de alguém, utilizando-se elementos referentes à  raça ou cor.

    A injúria racial é uma espécie de injúria qualificada e sua pena varia entre    1 (um) a 03 (três) anos de prisão e multa, prescrevendo, portanto, em 08    (oito) anos, conforme o artigo 109, IV do Código Penal.
     O bem jurídico tutelado no caso de injúria racial é a honra subjetiva do       ofendido, por isso é um crime de ação penal pública condicionada à  , ou seja, o crime só é processado mediante iniciativa do ofendido.
Além da ação penal, a injúria racial pode suscitar um processo cível e cabe indenização. O injuriado pode pedir indenização por danos morais, objeto e que deverá ser julgado como uma nova ação, na vara cível e não criminal.
Exemplo de injúria racial: chamar uma pessoa negra de macaco. No caso, a ofensa foi direcionada exclusivamente à pessoa.
                            Injuria racial não me atinge. Mas não posso ficar calado diante da situação.
Veja na segunda-feira dia (4) na programação da tv Difusora Bacabal canal 2. 

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