A Justiça Eleitoral decidiu que o pedido de registro de
candidatura de Edvan Brandão preenche todas as condições de elegibilidade
exigidas pela legislação. Segundo sentença assinada pela Dra. Vanessa Ferreira
Pereira Lopes, Juíza da 13ª zona eleitoral de Bacabal, a candidatura é legal.
Edvan Brandão concorre à reeleição pela coligação ‘Quem ama,
trabalha’, composta pelos partidos PDT, MDB, PSC, PT, PP e PL. A candidata a
vice-prefeita é Graciete de Maria Trabulsi Lisboa que também teve o seu pedido
de registro de candidatura aceito pela Justiça.
Na sentença a Juíza Vanessa Ferreira analisou que todos os
documentos exigidos pela legislação estavam anexados ao pedido de registro de
candidatura. Também foi observado que dentro do prazo para que alguém
contestasse, não foi registrado nenhum pedido de impugnação da chapa da
coligação “Quem ama, trabalha”.
Todos os pedidos de registro de candidatura são também
analisados pelo Promotor Público Eleitoral, na condição de fiscal da lei. Nesse caso, o Ministério Público Eleitoral se
manifestou favorável ao deferimento do pedido.
Com a decisão, ficou reconhecido que os candidatos Edvan
Brandão e Graciete Trabulsi são ficha
limpa e estão aptos a fazerem campanha e serem votados no município de Bacabal
com o número 12.
onte : blog do Sergio Matias
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