Calendário eleitoral prevê votações nos dias 4 e 25 de
outubro. PEC adia primeiro turno para 15 de novembro e o segundo para 29 de
novembro. Votação ainda precisa ser concluída.
Por Gustavo Garcia, G1 — Brasília
23/06/2020
Senadores discutem em sessão remota PEC que adia eleições
municipais deste ano — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
O Senado aprovou nesta terça-feira (23), em primeiro turno,
o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições
municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto, votado
em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a 8 (duas abstenções).
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno está marcado
para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A PEC em votação no Senado
adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
Os senadores ainda precisam votar os destaques (propostas de
mudança na redação) para concluir a votação da PEC em primeiro turno. Esta
etapa não havia sido finalizada até a última atualização desta reportagem.
Por se tratar de emenda constitucional, o texto ainda
precisa ser submetido ao segundo turno de votação, o que deve acontecer ainda
nesta terça. Se aprovada em segundo turno, a PEC seguirá para a Câmara dos
Deputados.
O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso
Nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas nos
últimos meses.
Senado começa a votar nesta terça (23) PEC que adia eleições
Senado começa a votar nesta terça (23) PEC que adia eleições
Condições sanitárias
O texto-base aprovado foi proposto pelo senador Weverton
Rocha (PDT-MA), relator do tema.
Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a
PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que
não tiverem condições sanitárias para votação em novembro.
O texto define que a decisão pode ser de ofício, isto é, por
iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais
regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.
Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de
dezembro de 2020. O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso
Nacional.
Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o
projeto define que o novo adiamento deverá ser definido por meio de decreto
legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro de 2020.
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos na PEC:
Registro de candidaturas: O relator, Weverton Rocha, propôs
também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente
prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça
Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem
ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização
das convenções de forma virtual, por causa da pandemia. O relatório de Weverton
prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro. O texto
também prevê a realização das convenções por meio virtual.
Prazos
Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:
a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de
cancelamento do registro do beneficiário;
entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização
das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações;
até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações
solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
após 26 de setembro: prazo para início da propaganda
eleitoral, também na internet;
a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça
Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para
elaborarem plano de mídia;
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e
candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral),
os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os
gastos realizados;
até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça
Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos
partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo
turno das eleições;
a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país
até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem
sido realizadas.
O texto diz ainda que os prazos fixados em leis não
transcorridos na data de publicação da proposta serão computados
considerando-se a nova data das eleições 2020.
A decisão da Justiça Eleitoral dos julgamentos das contas
dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia de 12 de fevereiro de
2021.
Os partidos e coligações poderão, até o dia 1º de março de
2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para
pedir a abertura de investigação judicial a fim de se apurar condutas
irregulares nos gastos de campanha.
Pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão
ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a
decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade
sanitária estadual ou nacional.
Outros pontos
Segundo a PEC, o TSE poderá fazer ajustes em normas
relacionadas:
aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas
de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação,
apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação,
apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados,
para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
à recepção dos votos, justificativas, auditoria e
fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de
funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período,
de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os
participantes do processo eleitoral.
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